TJDFT - 0751057-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 18:50
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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06/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:33
Expedição de Autorização.
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16/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de RAYANE ESTELITA BASTOS RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751057-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RAYANE ESTELITA BASTOS RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
27/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 19:23
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/02/2025 14:31
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RAYANE ESTELITA BASTOS RIBEIRO em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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22/01/2025 19:01
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 19:01
Declarada decadência ou prescrição
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18/11/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/11/2024 10:47
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAYANE ESTELITA BASTOS RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751057-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAYANE ESTELITA BASTOS RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/07/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:44
Recebidos os autos
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04/07/2024 20:44
Outras decisões
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19/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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