TJDFT - 0736165-35.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:52
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:22
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 17:29
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736165-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REU: SONIA SILVA DA COSTA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exequente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 02/07/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 18/04/2024 (ID 193585337), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 18/04/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Sem prejuízo, inclua-se o nome da executada no cadastro de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD, nos termos do contido no artigo 782, §3º do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 07:29:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 13:11
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:07
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
04/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:34
Deferido em parte o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
16/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
15/09/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
15/08/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
13/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2022 05:42
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
16/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:14
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 19:01
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
17/04/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
15/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:42
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
17/01/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 17:15
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 22:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 13:49
Expedição de Alvará.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:25
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de SONIA SILVA DA COSTA CUNHA em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
18/11/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 12:57
Transitado em Julgado em 06/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:05
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/11/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de SONIA SILVA DA COSTA CUNHA em 25/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 17:43
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:43
Homologada a Transação
-
29/09/2021 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:39
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2021 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 18:02
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de SONIA SILVA DA COSTA CUNHA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 01:14
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 16:50
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749163-48.2024.8.07.0016
Francisca Clea Almeida de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 14:08
Processo nº 0748783-25.2024.8.07.0016
Luciene Cerqueira
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 16:30
Processo nº 0707471-46.2022.8.07.0014
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Lara Gualberto de Oliveira
Advogado: Vinicius Mateus Gualberto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 15:30
Processo nº 0748733-96.2024.8.07.0016
Walter Isaac Ramos Jacintho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 15:30
Processo nº 0748683-70.2024.8.07.0016
Paulo Ryoji Yoshimoto
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 14:25