TJDFT - 0748350-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 07:54
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748350-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
13/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/08/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/08/2024 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748350-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria para retirar do sistema a anotação de gratuidade de justiça dos autos, por ausência de pedido.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
28/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:39
Outras decisões
-
12/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747330-92.2024.8.07.0016
Maria Jose de Siqueira
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 17:53
Processo nº 0717151-20.2024.8.07.0003
Luggui Artigos Fotograficos LTDA - EPP
Jfb Digital Eireli
Advogado: Vinicius Lopes Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 10:41
Processo nº 0719690-56.2024.8.07.0003
Edson Moreno Cruz
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 01:53
Processo nº 0745650-72.2024.8.07.0016
Maria de Fatima Silva Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 17:35
Processo nº 0056096-46.2012.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Comercial de Alimentos Ama LTDA
Advogado: Cristovao Facundo Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2019 12:57