TJDFT - 0717151-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 10:35
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LUGGUI ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717151-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUGGUI ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP REQUERIDO: JFB DIGITAL EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação, a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto processual.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Certifique-se.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
01/07/2024 15:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:42
Recebidos os autos
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28/06/2024 11:42
Indeferida a petição inicial
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28/06/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de LUGGUI ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - EPP em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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07/06/2024 11:51
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:51
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 03:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/06/2024 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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