TJDFT - 0748642-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:41
Expedição de Ofício.
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09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
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15/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:47
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748642-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANE SILVA QUEIROZ DE FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO De início, reclassifique-se o feito para cumprimento de sentença.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo dos valores devidos em razão do acordo celebrado e homologado pela Turma Recursal (ID 231220740), devendo observar o previsto nas Portarias GPR 7 de 2 de janeiro de 2019 e GC 23 de 28 de janeiro de 2019 deste e.
TJDFT, quanto às informações necessárias para a expedição do ofício requisitório correspondente e às retenções obrigatórias, bem como, destacando eventuais honorários contratuais.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se às partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme valor apurado pela Contadoria Judicial.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, se o caso, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias corridos, conforme art. 80 da Resolução 303 do CNJ.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 5 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o necessário para a liberação dos valores depositados.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
28/06/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 17:52
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:52
Outras decisões
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04/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
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23/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANE SILVA QUEIROZ DE FREITAS em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:21
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/12/2024 08:43
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 01:31
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:40
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:40
Declarada decadência ou prescrição
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17/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/10/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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29/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:56
Outras decisões
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19/07/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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27/06/2024 18:39
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/06/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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