TJDFT - 0709049-31.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 17:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ALDENICE DA SILVA AGUILAR em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de NILVA AGUILAR SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de SELMA DA SILVA AGUILAR em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de MARINEUSA DA SILVA AGUILAR em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de NILZAN DA SILVA AGUILAR em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 11:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ALDENICE DA SILVA AGUILAR em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NILVA AGUILAR SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SELMA DA SILVA AGUILAR em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARINEUSA DA SILVA AGUILAR em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NILZAN DA SILVA AGUILAR em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709049-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NILZAN DA SILVA AGUILAR, MARINEUSA DA SILVA AGUILAR, SELMA DA SILVA AGUILAR, NILVA AGUILAR SILVA, ALDENICE DA SILVA AGUILAR DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por NILZAN DA SILVA AGUILAR, MARINEUSA DA SILVA AGUILAR, SELMA DA SILVA AGUILAR, NILVA AGUILAR SILVA, ALDENICE DA SILVA AGUILAR contra a decisão de id. 229361766, sustentando que houve contradição no "decisum" proferido, na medida em que este Juízo não se manifestou acerca da gratuidade de justiça quanto ao recolhimento do emolumentos. É o relatório, passo a decidir.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto opostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão aos embargantes, vez são beneficiários da gratuidade de justiça nos termos da decisão de id. 159467680.
Assim, acolho os embargos declaratórios para que se reitere o ofício de id. 230312303, devendo constar a informação de que os embargantes são beneficiários da gratuidade de justiça, isentos, pois, do recolhimentos de emolumentos.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2025 08:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 08:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709049-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NILZAN DA SILVA AGUILAR, MARINEUSA DA SILVA AGUILAR, SELMA DA SILVA AGUILAR, NILVA AGUILAR SILVA, ALDENICE DA SILVA AGUILAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido constante na petição de id. 229205872.
Expeça-se ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para efetivar a baixa do registro de penhora na matrícula nº 266.973, imóvel descrito como Lote nº 21, Quadra QND 40, Taguatinga, Distrito Federal.
A parte interessada deverá arcar com os respectivos emolumentos.
Após, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:46
Deferido o pedido de NILZAN DA SILVA AGUILAR - CPF: *66.***.*76-34 (EMBARGANTE).
-
17/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/03/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
16/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709049-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NILZAN DA SILVA AGUILAR, MARINEUSA DA SILVA AGUILAR, SELMA DA SILVA AGUILAR, NILVA AGUILAR SILVA, ALDENICE DA SILVA AGUILAR DESPACHO Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido na petição de id. 207584964.
Após, retornem os autos ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 20:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/08/2024 06:55
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 07:00
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NILVA AGUILAR SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARINEUSA DA SILVA AGUILAR em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NILZAN DA SILVA AGUILAR em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SELMA DA SILVA AGUILAR em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ALDENICE DA SILVA AGUILAR em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se. -
02/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
01/07/2024 21:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/06/2024 12:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de ALDENICE DA SILVA AGUILAR em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de SELMA DA SILVA AGUILAR em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de NILVA AGUILAR SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de MARINEUSA DA SILVA AGUILAR em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de NILZAN DA SILVA AGUILAR em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:05
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2024 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NILZAN DA SILVA AGUILAR em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARINEUSA DA SILVA AGUILAR em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ALDENICE DA SILVA AGUILAR em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NILVA AGUILAR SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SELMA DA SILVA AGUILAR em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
13/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 09:04
Recebidos os autos
-
20/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
10/02/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/12/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
16/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:36
Decretada a revelia
-
03/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:34
Recebidos os autos
-
05/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:34
Outras decisões
-
18/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/05/2023 18:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:35
Declarada incompetência
-
15/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2023 13:01
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO (327) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
15/05/2023 13:01
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/05/2023 12:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
-
13/05/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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