TJDFT - 0703383-30.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 21:31
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL ATHOS LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:52
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703383-30.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: CENTRO EDUCACIONAL ATHOS LTDA - ME Polo Passivo: MARCELO SARMENTO DA COSTA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora requereu a desistência do feito, conforme Petição de ID 203822756.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Recolha-se o Mandado de ID 203047708, independentemente de cumprimento.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
12/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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12/07/2024 10:16
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 23:03
Recebidos os autos
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11/07/2024 23:03
Extinto o processo por desistência
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11/07/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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11/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703383-30.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ATHOS LTDA - ME REQUERIDO: MARCELO SARMENTO DA COSTA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 20/08/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2024 15:14:50. -
04/07/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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