TJDFT - 0703309-73.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:30
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
22/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BARBOSA BATISTA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:46
Outras decisões
-
14/03/2025 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/03/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:15
Outras decisões
-
16/02/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:16
Outras decisões
-
10/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:46
Outras decisões
-
30/01/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/01/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BARBOSA BATISTA SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703309-73.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: J.
P.
B.
B.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS INVENTARIADO: WELLEN LUCIO BATISTA SANTOS D E C I S Ã O 1) OFICIE-SE à 17ª Vara do Trabalho de Brasília, solicitando a transferência, para conta judicial vinculada a este processo, de eventuais valores pertencentes à autora da herança, WELLEN LUCIO BATISTA SANTOS, CPF: *36.***.*26-60, relativo ao do processo 0000180-24.2024.5.10.0017, caso estejam disponíveis. 2) Com a resposta intime-se a parte autora para apresentar as últimas declarações, na forma técnica (art. 653 do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias, observando a necessidade de: a) qualificação completa do(a) inventariado(a), meeiro(a), herdeiro(a)(s) e respectivos cônjuges (sem incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) indicação/descrição completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem como a indicação da página dos autos em que se encontra o documento que comprove a titularidade/propriedade do bem, se imóvel a respectiva matrícula; c) pedido de adjudicação. 3) Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Prazo de 5 (cinco) dias. 4) Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Confiro a presente decisão força de OFÍCIO.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
02/10/2024 10:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:27
Outras decisões
-
01/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 09:37
Juntada de consulta sisbajud
-
27/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BARBOSA BATISTA SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703309-73.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: J.
P.
B.
B.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS INVENTARIADO: WELLEN LUCIO BATISTA SANTOS D E C I S Ã O Acolho a cota ministerial de ID 210730147. 1) À Secretaria para promover a transferência dos valores localizados via sistema SISBAJUD para uma conta judicial vinculada a este juízo e processo.
Se for necessário, oficie-se para tanto; 2) Após a transferência dos valores para conta judicial, intime-se o inventariante para atender a cota ministerial de ID 210730147, apresentar as últimas declarações e o pedido de adjudicação.
Prazo de 10 (dez) dias.
Brazlândia, 19 de setembro de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
20/09/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 21:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:23
Outras decisões
-
17/09/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/09/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703309-73.2024.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: J.
P.
B.
B.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS INVENTARIADO: WELLEN LUCIO BATISTA SANTOS D E S P A C H O Trata-se de inventário dos bens deixados por WELLEN LUCIO BATISTA SANTOS. À Secretaria deste Juízo para que proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar a existência de saldos bancários em nome do(a) falecido(a).
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda.
Com o resultado da pesquisa Sisbajud, intime-se o inventariante para manifestação.
Prazo de cinco dias.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Prazo de cinco dias.
Intime-se o inventariante para informar o Juízo em que tramita o processo n. 0000180- 24.2024.5.10.0017, bem como a fase se encontra o feito.
Prazo de cinco dias.
Brazlândia, 29 de julho de 2024 Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 6 -
29/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703309-73.2024.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: J.
P.
B.
B.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS INVENTARIADO: WELLEN LUCIO BATISTA SANTOS D E C I S Ã O Defiro a gratuidade de justiça, à parte autora.
ANOTE-SE.
ANOTE-SE a intervenção do Ministério Público, tendo em vista a existência de interesse de incapaz.
Trata-se de inventário dos bens deixados por WELLEN LUCIO BATISTA SANTOS.
Considerando as informações constantes nos autos de que o valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salário mínimos, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO COMUM, em consonância ao art. 664 do CPC.
ANOTE-SE.
Nomeio inventariante JOÃO PEDRO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, intime-se a inventariante para instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. À Secretaria deste Juízo para que: - Proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar a existência de saldos bancários em nome do(a) falecido(a).
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda.
Com o resultado da pesquisa Sisbajud, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha.
Prazo de dez dias.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Brazlândia, 2 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703309-73.2024.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: J.
P.
B.
B.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS INVENTARIADO: WELLEN LUCIO BATISTA SANTOS D E C I S Ã O Defiro a gratuidade de justiça, à parte autora.
ANOTE-SE.
ANOTE-SE a intervenção do Ministério Público, tendo em vista a existência de interesse de incapaz.
Trata-se de inventário dos bens deixados por WELLEN LUCIO BATISTA SANTOS.
Considerando as informações constantes nos autos de que o valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salário mínimos, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO COMUM, em consonância ao art. 664 do CPC.
ANOTE-SE.
Nomeio inventariante JOÃO PEDRO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
A fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, intime-se a inventariante para instruir os autos com as certidões a seguir, devidamente ATUALIZADAS: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecido(a); b. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação a cada bem arrolado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. À Secretaria deste Juízo para que: - Proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar a existência de saldos bancários em nome do(a) falecido(a).
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda.
Com o resultado da pesquisa Sisbajud, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha.
Prazo de dez dias.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Brazlândia, 2 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
03/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:18
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a J. P. B. B. S. - CPF: *87.***.*37-01 (HERDEIRO).
-
02/07/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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