TJDFT - 0727307-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 06:43
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de JUCILEIA DE SOUZA NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JUCILEIA DE SOUZA NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JUCILEIA DE SOUZA NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUCILEIA DE SOUZA NASCIMENTO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte Jucileia de Souza Nascimento intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$192,69 (ID203674371) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais,poderá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 10 de julho de 2024 16:31:40.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
11/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:21
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUCILEIA DE SOUZA NASCIMENTO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O autor formula pedido de desistência da ação proposta, diante de equívoco no ajuizamento desta demanda, considerando a distribuição precedente do processo 0719704-46.2024.8.07.0001.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 14:03:25.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
08/07/2024 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 22:30
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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08/07/2024 18:01
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:01
Extinto o processo por desistência
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08/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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08/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUCILEIA DE SOUZA NASCIMENTO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a distribuição deste processo, uma vez que se trata de reiteração dos pedidos apresentados no processo n. 0719704-46.2024.8.07.0001, no qual está pendente prazo para emenda à inicial, e no de n. 0702514-70.2024.8.07.0001, este último extinto por falta de emenda.
Destaco que o direito de ação deve ser exercido em conformidade com os limites legais, não sendo admissível a distribuição de diversos processos idênticos.
Advirto ainda ao patrono da parte autora a possibilidade de comunicação da conduta à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de eventual abuso.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:01:04.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
03/07/2024 17:09
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:08
Outras decisões
-
03/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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