TJDFT - 0745924-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:51
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745924-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REQUERIDO: JOAO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA em desfavor de JOÃO BAPTISTA DE ANDRADE REIS JÚNIOR, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 202633295, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Cancele-se a audiência designada.
No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído.
Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, exceto quanto ao capítulo do sobrestamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
03/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 13:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2024 22:18
Recebidos os autos
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02/07/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 22:18
Homologada a Transação
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02/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:46
Outras decisões
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10/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/06/2024 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 13:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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07/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 11:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 18:23
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
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30/11/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/11/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 19:25
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:25
em cooperação judiciária
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08/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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