TJDFT - 0756327-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 10:40
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
05/12/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 06:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:12
Outras decisões
-
04/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/11/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:19
Outras decisões
-
02/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 11:32
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
02/10/2024 10:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:57
Outras decisões
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/09/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 148,84 (cento e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
09/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/09/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:19
Outras decisões
-
26/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 20:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 20:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756327-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PEDRO DE SOUZA PENA BARBOSA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/08/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YLEifE ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:53:29. -
03/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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