TJDFT - 0700771-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700771-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: JEFFERSON GUSTAVO DE SOUSA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
21/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JEFFERSON GUSTAVO DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:28
Outras decisões
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15/04/2025 09:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/04/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 10:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/02/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:58
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 12:13
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 12:13
Outras decisões
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:25
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:25
Outras decisões
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20/01/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:05
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 15:05
Outras decisões
-
08/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/11/2024 13:51
Processo Desarquivado
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07/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700771-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: JEFFERSON GUSTAVO DE SOUSA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
18/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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10/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 17:10
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JEFFERSON GUSTAVO DE SOUSA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700771-25.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento Indevido (7714) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: JEFFERSON GUSTAVO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:49
Outras decisões
-
20/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JEFFERSON GUSTAVO DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:36
Outras decisões
-
16/01/2024 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/01/2024 18:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/01/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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