TJDFT - 0726727-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 13:25
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA CORTES DALAZUANA em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:16
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 07:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA CORTES DALAZUANA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Registre-se, inicialmente que a relação jurídica estabelecida entre as partes está submetida ao Código de Defesa de Consumidor, conforme resta claro nos termos da Súmula 608 do STJ.
No que tange à impugnação a gratuidade de justiça, o requerido fez meras alegações, sem, contudo, trazer aos autos documentos que pudessem desconstituir a situação já analisada pelo Juízo (Id 203252298) e comprovada no Id 207607368, razão pela qual rejeito a impugnação e mantenho a gratuidade à parte autora.
No que tange a representação processual, a irregularidade foi sanada mediante a apresentação da Procuração anexada no Id 207607369, razão pela qual nada a prover, vez que se trata de vício sanável a qualquer tempo e grau de jurisdição (art 76 do CPC).
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Desnecessária a dilação probatória, vez que os documentos juntados são suficientes para o julgamento da causa.
Assim, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica ou eventual preferência legal.
I. -
20/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA CORTES DALAZUANA em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 04:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726727-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA APARECIDA CORTES DALAZUANA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em réplica.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 13:55:30.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
23/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de Id 203252296.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
Retifique-se a classe judicial para procedimento comum.
Cite-se o requerido. -
09/07/2024 14:13
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/07/2024 20:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:26
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA APARECIDA CORTES DALAZUANA - CPF: *22.***.*36-04 (REQUERENTE).
-
08/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Anote-se a prioridade na tramitação (idoso).
Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para: a) promover o recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira (CTPS/ contracheque, imposto de renda, extratos bancários, etc.) b) promover a juntada da Procuração.
Após retornem para recebimento da inicial e citação do plano de saúde requerido.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
01/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:05
Outras decisões
-
01/07/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/07/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
29/06/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/06/2024 13:40
Deferido o pedido de SANDRA APARECIDA CORTES DALAZUANA - CPF: *22.***.*36-04 (REQUERENTE).
-
29/06/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
29/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722029-91.2024.8.07.0001
Ermar Jose de Almeida Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Arthur Carlos de Oliveira Aguiar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 09:54
Processo nº 0722029-91.2024.8.07.0001
Ermar Jose de Almeida Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Arthur Carlos de Oliveira Aguiar
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 16:15
Processo nº 0725611-39.2023.8.07.0000
Renato Lima de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 17:25
Processo nº 0708330-79.2024.8.07.0018
Humberto Campos de Jesus Teles
Distrito Federal
Advogado: Jose Victor Lima Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 19:20
Processo nº 0715452-79.2024.8.07.0007
Alessandra de Braganca Nunes Leite
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 10:14