TJDFT - 0708330-79.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708330-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GRAZIELLE GOMES MARTINS CALIXTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GRAZIELLE GOMES MARTINS CALIXTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 227157409, 227157424, 227157425, 227157439, 227157443, 227159603, 227159606, 227159609, 227159610, 227159611, 227159620, 227159622 e 227159624 e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 7.494,79 (sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos) para pagamento do valor devido.
Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta e sequestro.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para cumprimento.
Em caso de resposta positiva, determino a transferência para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155, além da intimação do réu, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido eventualmente o prazo do réu, intimem-se os autores para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:10
Outras decisões
-
24/06/2025 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/06/2025 13:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/06/2025.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
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19/03/2025 15:07
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:54
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:53
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/02/2025 21:58
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/02/2025.
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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16/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
03/01/2025 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/10/2024 12:48
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE - CPF: *65.***.*31-61 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
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12/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708330-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GRAZIELLE GOMES MARTINS FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação à gratuidade de justiça e ao cumprimento de sentença proposto por GRAZIELLE GOMES MARTINS FERREIRA e OUTROS, partes qualificadas nos autos, para alegar, em síntese, que há excesso de execução e que o CPF de Humberto Campos de Jesus Teles está incorreto.
Anexou documentos.
Anexou documentos.
Em cumprimento à decisão de ID 204901467, o réu apresentou a planilha de cálculo integral dos autores, inclusive do réu Humberto Campos de Jesus Teles.
Intimados a se manifestar sobre a nova planilha, os autores concordaram com a planilha do réu, isso porque se limitou a anexar petição de mesmo teor daquela já anexada ao ID 203541373, na qual já informava concordância com os cálculos apresentados.
Decido.
A impugnação da gratuidade de justiça foi rejeitada e mantida o benefício já concedido aos autores, conforme teor da decisão de ID 204901467.
Quanto ao excesso de execução, os autores concordaram expressamente com a impugnação (ID 204901467).
Quanto à planilha de Humberto Campos de Jesus Teles, a aceitação foi tácita, diante da inércia em se manifestar dentro do prazo concedido.
Em relação à sucumbência, incide o inciso I do § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, que estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução e, como a causa é simples, serão fixados no mínimo legal.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor da execução em R$ 6.459,07 (seis mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e sete centavos), conforme planilha de ID 206260192, que deverá ser acrescidos dos honorários fixados na decisão de ID 196275230 Condeno os autores ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, conforme artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, com observância da suspensão da exigibilidade em favor dos autores, beneficiário da justiça gratuita, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, conforme decisão de ID 196275230.
Após a preclusão desta decisão, expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV dos valores principais em favor dos autores, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (IDs 196150538, 196150542, 196151996, 196151997, 196151999, 196152002, 196152004, 196152006, 196152015 e 196152008), incluídos os honorários advocatícios fixados na decisão de ID 196275230, com observância dos contratos estabelecidos entre os advogados apresentados anexados à petição de ID 207348044.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708330-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: GRAZIELLE GOMES MARTINS FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação à gratuidade de justiça e ao cumprimento de sentença proposto por GRAZIELLE GOMES MARTINS FERREIRA e OUTROS, partes qualificadas nos autos, para alegar, em síntese, que há excesso de execução e que o CPF de Humberto Campos de Jesus Teles está incorreto.
Anexou documentos.
Os autores concordaram expressamente com a impugnação no que se referem aos valores apresentados pelo réu, o que impõe o acolhimento da planilha de cálculos anexada no 202859270, no que se referem aos autores indicados na respectiva planilha.
No que se refere a Humberto Campos de Jesus Teles, o autor afirma que os documentos dos autos indicam o CPF correto.
Em análise dos autos, verifica-se que o CPF do autor Humberto Campos de Jesus Teles foi indicado no documento de ID 196152006.
Além disso, apesar de constar erro na indicação do CPF do autor na petição inicial, o autor foi cadastrado corretamente no sistema eletrônico do PJe pelo setor competente, diante do documento anexado aos autos no ID 196152006.
Assim, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar os cálculos do autor Humberto Campos de Jesus Teles, CPF. *96.***.*04-34 Antes de concessão do prazo ao réu, para apresentar planilha integral, necessário manifestação acerca da impugnação aos benefícios da gratuidade de justiça concedidos aos autores.
Em face do que dispõe a Lei nº 1060/1950, interpretada à luz da norma constitucional disposta no artigo 5°, inciso LXXIV, que determina a comprovação da insuficiência de recursos, é certo que a declaração firmada pela parte requerente do benefício da justiça gratuita admite prova em contrário.
Assim, em se tratando de questão processual, a prova da inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão incumbe a quem alega, segundo a regra do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, mas o impugnante não se desincumbiu de seu ônus processual.
No caso, o réu apenas alegou que não estão presentes os requisitos legais para a da gratuidade de justiça, mas não apresentou nenhum documento que comprove a suficiência de recursos dos autores ou que afastasse a veracidade das declarações firmadas pelos autores em conjunto com as fichas financeiras juntadas aos autos.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de revogação e mantenho o benefício da gratuidade de justiça concedido aos autores.
Concedo, ainda, ao réu o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar o cálculo de Humberto Campos de Jesus Teles, para fins de análise da impugnação no que se refere ao excesso de execução no que se refere a todos os autores.
Apresentada planilha integral, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:18
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
11/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708330-79.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GRAZIELLE GOMES MARTINS FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 202859269 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 16:28:41.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
04/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:01
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2024 11:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:23
Deferido o pedido de GRAZIELLE GOMES MARTINS FERREIRA - CPF: *23.***.*07-15 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 20:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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09/05/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/05/2024 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
09/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:19
Determinada a distribuição do feito
-
09/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2024 12:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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