TJDFT - 0719785-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
05/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 16:34
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719785-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA REU: ROBSON PEREIRA DE ALMEIDA SENTENÇA Recebo como desistência da ação o pedido formulado no ID 202190971 e homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
O documento acostados aos autos não aponta que o réu tenha ciência da propositura desta ação, razão pela qual não há como se impor a ele os ônus da propositura da ação.
Assim, as custas finais, se houver, serão arcadas pelo desistente (art. 90 CPC).
Transitada em julgado a sentença e pagas as custas finais, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito -
05/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:21
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:11
Outras decisões
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23/05/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/05/2024 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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