TJDFT - 0756939-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LORRAYNE MARJORY MENEZES RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 01:30
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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13/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2025 00:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 19:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
08/01/2025 14:25
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/11/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 13:11
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:02
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756939-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORRAYNE MARJORY MENEZES RODRIGUES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Não há falar em prevenção com os autos nº 0771811-22.2024.8.07.0016, em trâmite no 5º Juizado Especial Cível de Brasília, eis que a causa de pedir e pedido são distintos.
Promova-se baixa no cadastro de associação.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/09/2024 09:27
Recebidos os autos
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19/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/09/2024 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2024 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/09/2024 13:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756939-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORRAYNE MARJORY MENEZES RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/09/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/V46x8b ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 09:13:07. -
03/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 21:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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