TJDFT - 0704540-27.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/10/2023 18:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2023 17:42 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2023 17:42 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704540-27.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico foi expedido e encaminhado ao banco pelo sistema BANKJUS.
 
 Entretanto, o alvará foi devolvido pelo banco sem cumprimento em razão de erro na conta do beneficiário.
 
 Fica o autor intimado para informar conta bancária com agência e conta, bem como operação (se houver), e tipo (conta corrente, poupança ou salário) Poderá, ainda, informar chave PIX, ou, alternativamente, solicitar alvará para saque de valores.
 
 Prazo, 5 dias.
 
 Documento assinado e datado eletronicamente.
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                                            18/09/2023 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2023 21:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 00:56 Publicado Decisão em 12/09/2023. 
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                                            12/09/2023 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704540-27.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS FRANCISCO DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, o juízo, na sentença de ID 168137972 - fl. 189, homologou o acordo celebrado entre as partes no ID 165792938, no qual a ré TOKIO assumiu a obrigação de pagar ao autor o valor de R$ 150.000,00, em até 15 dias, contados da homologação da avença.
 
 Não se previu na avença a forma desse pagamento.
 
 Após a sentença, o autor noticiou que a ré efetuou o depósito judicial dessa quantia, conforme ID 170961451 - fl. 198.
 
 Assim, oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira para a conta indicada pelo autor (CEF, agência 4331, conta 778243081-0, MARCOS FRANCISCO DOS ANJOS, CPF *47.***.*00-73, ID 170961450 - fls. 196/197, o valor depositado de R$ 150.000,00, em 17/08/2023 (ID 170961451 - fl. 198), mais acréscimos.
 
 Após, arquivem-se os autos com baixa.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2023.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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                                            08/09/2023 15:00 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2023 15:00 Determinado o arquivamento 
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                                            08/09/2023 15:00 Deferido o pedido de MARCOS FRANCISCO DOS ANJOS - CPF: *47.***.*00-73 (AUTOR). 
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                                            06/09/2023 12:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            05/09/2023 04:11 Processo Desarquivado 
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                                            04/09/2023 20:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2023 11:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2023 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2023 11:27 Transitado em Julgado em 14/08/2023 
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                                            21/08/2023 20:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 07:38 Publicado Sentença em 17/08/2023. 
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                                            16/08/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 
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                                            16/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704540-27.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS FRANCISCO DOS ANJOS REQUERIDO: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
 
 REQUERIDO ESPÓLIO DE: HILTON FRANCISCO DOS ANJOS REPRESENTANTE LEGAL: BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS SENTENÇA Recebo a emenda de ID 168134059.
 
 MARCOS FRANCISCO DOS ANJOS e TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 165792938.
 
 O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe a homologação para que produza os jurídicos efeitos.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
 
 Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
 
 Honorários de advogado, conforme acordado entre as partes.
 
 Sem ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
 
 Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
 
 Riacho Fundo/DF, 14 de agosto de 2023.
 
 Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6
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                                            14/08/2023 16:28 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2023 16:28 Homologada a Transação 
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                                            09/08/2023 14:58 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            09/08/2023 14:46 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            08/08/2023 01:45 Publicado Decisão em 08/08/2023. 
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                                            08/08/2023 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 
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                                            07/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704540-27.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS FRANCISCO DOS ANJOS REQUERIDO: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 166683963.
 
 INTIME-SE o autor para entrar em contato com o ESPÓLIO DE HILTON FRANCISCO DOS ANJOS, por meio do inventariante BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS para que diga se concorda com os termos do acordo de ID 165792938, a fim de viabilizar a homologação do acordo.
 
 Nessa oportunidade, o espólio deverá regularizar a respectiva representação processual.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta superveniente de interesse processual.
 
 Anote a inclusão no polo ativo do ESPÓLIO DE HILTON FRANCISCO DOS ANJOS (CPF *84.***.*82-87), representado pelo inventariante BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS (CPF *46.***.*12-59).
 
 Riacho Fundo/DF, 4 de agosto de 2023.
 
 Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6
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                                            04/08/2023 11:25 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2023 11:25 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/08/2023 17:47 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            01/08/2023 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2023 00:21 Publicado Decisão em 28/07/2023. 
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                                            27/07/2023 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 
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                                            27/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704540-27.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS FRANCISCO DOS ANJOS REQUERIDO: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se no polo ativo ESPÓLIO DE HILTON FRANCISCO DOS SANTOS, representando por seu inventariante BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS.
 
 Diga a parte autora se pretende a homologação do acordo extrajudicial celebrado com a ré (ID 165792938 - fls. 149/151), .
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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                                            25/07/2023 17:17 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2023 17:17 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/07/2023 20:26 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            21/07/2023 14:50 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            19/07/2023 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2023 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2023 01:12 Publicado Decisão em 11/07/2023. 
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                                            10/07/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            05/07/2023 14:49 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2023 14:49 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/06/2023 00:36 Publicado Certidão em 27/06/2023. 
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                                            26/06/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            23/06/2023 20:34 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            23/06/2023 00:02 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            22/06/2023 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2023 19:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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