TJDFT - 0703633-52.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 02:04 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            01/09/2025 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 02:42 Publicado Certidão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 07:54 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703633-52.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DOS REIS REQUERIDO: PAULO JOSE DA SILVA, SAMUEL DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, designo Audiência Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 05/11/2025 15:30.
 
 Endereço: Vara Cível, Fórum Des.
 
 Cândido Colombo Cerqueira - QS 02 Lote A, 1º Andar, sala 1.160 - Riacho Fundo/DF Telefone: 3103-4732 Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
 
 Importa-se a desistência das testemunhas ausentes, exceto quando cumprido o disposto do art. 455, § 1º.
 
 Intimem-se as partes para depoimento pessoal.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            25/08/2025 16:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/08/2025 16:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/08/2025 16:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/08/2025 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 15:49 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 15:30, Vara Cível do Riacho Fundo. 
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                                            22/08/2025 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 03:15 Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS SILVA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 23:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 13:06 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            02/06/2025 02:36 Publicado Decisão em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            28/05/2025 16:40 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2025 16:40 Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO DOS REIS - CPF: *04.***.*17-20 (REQUERENTE). 
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                                            14/04/2025 22:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 14:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            23/01/2025 21:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 02:49 Publicado Certidão em 03/12/2024. 
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                                            02/12/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            28/11/2024 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            20/11/2024 03:15 Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS SILVA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 23:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 18:55 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            24/10/2024 02:21 Publicado Decisão em 24/10/2024. 
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                                            23/10/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            17/10/2024 16:08 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 16:08 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            08/07/2024 14:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            04/07/2024 21:14 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            03/07/2024 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 14:29 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            13/06/2024 16:11 Publicado Intimação em 13/06/2024. 
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                                            13/06/2024 16:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            13/06/2024 16:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            13/06/2024 16:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            10/06/2024 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2024 15:47 Juntada de Petição de réplica 
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                                            22/05/2024 23:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 02:31 Publicado Decisão em 15/05/2024. 
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                                            14/05/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            10/05/2024 16:05 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2024 16:05 Concedida a gratuidade da justiça a PAULO JOSE DA SILVA - CPF: *68.***.*47-68 (REQUERIDO). 
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                                            06/05/2024 11:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            03/05/2024 22:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2024 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 09:07 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            11/04/2024 02:31 Publicado Certidão em 11/04/2024. 
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                                            10/04/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            08/04/2024 15:04 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2024 02:37 Publicado Certidão em 08/04/2024. 
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                                            06/04/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703633-52.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de resposta.
 
 Especifique o autor as provas que deseja produzir.
 
 Documento assinado e datado eletronicamente.
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                                            04/04/2024 09:20 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2024 02:22 Publicado Certidão em 03/04/2024. 
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                                            02/04/2024 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            02/04/2024 00:00 Intimação CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI.
 
 Fica intimada a parte autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
 
 Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
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                                            19/03/2024 16:13 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2024 21:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/02/2024 17:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/02/2024 17:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/01/2024 15:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/01/2024 20:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/01/2024 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2024 13:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/12/2023 01:45 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            09/12/2023 01:42 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            17/11/2023 07:47 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            10/11/2023 18:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/11/2023 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 16:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/11/2023 16:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/11/2023 16:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/10/2023 21:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/10/2023 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2023 02:58 Publicado Certidão em 17/10/2023. 
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                                            16/10/2023 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 
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                                            10/10/2023 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2023 02:40 Publicado Certidão em 09/10/2023. 
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                                            07/10/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            05/10/2023 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2023 08:36 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            28/09/2023 17:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/09/2023 19:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/09/2023 18:52 Expedição de Mandado. 
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                                            31/08/2023 15:31 Cancelada a movimentação processual 
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                                            31/08/2023 15:31 Desentranhado o documento 
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                                            31/08/2023 15:30 Desentranhado o documento 
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                                            31/08/2023 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2023 00:29 Publicado Decisão em 30/08/2023. 
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                                            29/08/2023 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703633-52.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DOS REIS REQUERIDO: PAULO DE TAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda substitutiva de ID 169363770, fls. 70/78.
 
 Exclua-se o documento de ID 159888719 e ID 166037044.
 
 Anote a inclusão no polo passivo de SAMUEL DOS SANTOS SILVA, CPF *26.***.*10-42.
 
 Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
 
 Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.
 
 Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
 
 Caso o AR retorne sem cumprimento pelos motivos "ausente 3x"; "não procurado"; ou "sem serviço postal", renove-se via Oficial de Justiça.
 
 Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, conforme faculta o art. 212, § 2º, CPC (devendo pelo menos uma das diligências ser realizada em horário especial, caso não seja frutífera a citação em horário comercial).
 
 Frustrada a diligência no endereço indicado na inicial, proceda-se à busca de endereços pelo BANDI, INFOSEG/SINESP, devendo ser intimada a parte autora para indicar os endereços que pretende sejam diligenciados, os quais, se incompletos, deverão ser complementados pela parte autora.
 
 Após, cite-se.
 
 Indefiro, noutro giro, pedido de expedição de ofícios para a busca de endereços vinculados à parte requerida além do acima informados, porquanto o art. 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos.
 
 Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
 
 Defiro, desde já, a expedição de carta precatória, caso haja requerimento.
 
 Defiro a citação por hora certa, presentes os requisitos, o que será verificado pelo Sr.
 
 Oficial de Justiça.
 
 Defiro a citação por edital, caso haja requerimento, na hipótese de esgotamento das diligências em todos os endereços informados e encontrados nas pesquisas dos sistemas, na forma do Código de Processo Civil nos artigos 256 e 257.
 
 Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
 
 Deverá a Secretaria adotar as diligências pertinentes.
 
 A citação pelo WhatsApp será admitida somente quando presentes três requisitos: número do telefone/Whatsapp, confirmação por escrito do recebimento pela parte ré, e foto da parte ré.
 
 Na hipótese de notícia de falecimento da parte ré, defiro, desde já, a habilitação dos sucessores do de cujus.
 
 Nessa situação, a parte autora deverá ser intimada a informar se há inventário em trâmite, indicando o nome do inventariante, que deverá ser citado, com prazo de cinco dias (art. 690 CPC).
 
 Caso não haja inventário e para sucessão processual, deverá a parte autora informar os sucessores do de cujus, com indicação de nome e endereço, os quais deverão ser citados, com prazo de 5 dias (art. 690 CPC).
 
 O polo passivo deverá ser alterado para espólio de "nome do de cujus" caso haja inventário; se não houver inventário, o nome da parte falecida deverá ser substituído pelos nomes dos sucessores.
 
 Havendo juntada de termo de acordo em que a parte ré não tenha constituído advogado nos autos (não houve citação ou revelia), a assinatura da parte ré deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
 
 Se no termo do acordo houve pedido de suspensão e homologação do ajuste, deverá ser intimada a parte autora a dizer se pretende a homologação ou suspensão, no prazo de cinco dias, sob pena de reputar-se pelo interesse na homologação do acordo, com extinção do processo.
 
 Deverá ser realçado às partes que o prazo de suspensão não pode exceder seis meses (art. 313, §4° CPC).
 
 Se houver juntada de procuração com assinatura digital não validada pelo ICP-Brasil ou Gov. br, intimar a parte a juntar procuração válida com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho.
 
 Em caso de requerimento de gratuidade de justiça, deverá a parte ser intimada a demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
 
 A parte ré deverá indicar o telefone e endereço eletrônico no momento da apresentação da defesa.
 
 Riacho Fundo/DF, 27 de agosto de 2023.
 
 Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5
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                                            27/08/2023 22:57 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2023 22:57 Recebida a emenda à inicial 
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                                            24/08/2023 13:28 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            21/08/2023 21:30 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            28/07/2023 00:21 Publicado Decisão em 28/07/2023. 
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                                            27/07/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 
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                                            27/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703633-52.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DOS REIS REQUERIDO: PAULO DE TAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 166037044 - fls. 43/52.
 
 Concedo ao autor a gratuidade de justiça, já anotada.
 
 Defiro a inclusão no polo passivo de SAMUEL DOS SANTOS SILVA, CPF *26.***.*10-42.
 
 Fica o autor novamente intimado para emendar a inicial, a fim de esclarecer o que as perdas e danos no valor de R$ 15.000,00, pois já foi indicado valor da pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento do contrato, qual seja R$ 91.507,52.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
 
 Anote a inclusão no polo passivo de SAMUEL DOS SANTOS SILVA, CPF *26.***.*10-42.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
 
 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
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                                            25/07/2023 17:18 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2023 17:18 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/07/2023 14:53 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            11/07/2023 01:12 Publicado Decisão em 11/07/2023. 
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                                            10/07/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            05/07/2023 15:04 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2023 15:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/07/2023 12:19 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            29/06/2023 19:47 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            27/06/2023 21:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 21:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2023 00:16 Publicado Certidão em 02/06/2023. 
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                                            02/06/2023 00:16 Publicado Certidão em 02/06/2023. 
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                                            01/06/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            01/06/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            25/05/2023 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2023 10:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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