TJDFT - 0708018-11.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:23
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 07:03
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:39
Outras decisões
-
14/01/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:49
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *20.***.*00-00 (EXEQUENTE).
-
14/01/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708018-11.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SILVA DO NASCIMENTO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Considerando o teor da Portaria Conjunta nº nº 48/2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, a fim de possibilitar a expedição de alvará eletrônico, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se Alvará.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 15:54:31.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
12/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:48
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 04:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708018-11.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SILVA DO NASCIMENTO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal alega que a base de cálculo da Taxa SELIC deve ser apenas o valor principal atualizado até 08.12.2021, sob pena de acarretar anatocismo.
Com efeito, o posicionamento distrital destoa da conclusão jurisprudencial acerca da matéria.
Destaque-se que o próprio legislador constituinte entendeu pela mudança na correção monetária e juros de mora nos processos que envolvam a Fazenda Pública, passando-se a aplicar unicamente a Taxa SELIC.
Dessa forma, como foi determinada a aplicação de um índice que engloba correção monetária e juros de mora, sua aplicação apenas sobre o débito principal atualizado vai de encontro com a mudança determinada na EC 113/2021, que tem aplicabilidade sobre o valor consolidado até sua vigência.
Sendo assim, não há falar em anatocismo na aplicação da Taxa SELIC sobre o débito consolidado (principal atualizado e somado aos juros de mora), devendo ser aplicado o entendimento do artigo 22, §1º, da Resolução n. 303 do CNJ.
Rejeito a impugnação de Id 204859514.
No mais, deve ser expedida RPV para pagamento do remanescente do débito dos honorários advocatícios, conforme Id 202637555.
Expeça-se.
No que tange ao RPV de honorários sucumbenciais: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Outrossim, deve ser retificado o precatório já expedido – Id 171575011, para que o pagamento seja do montante mencionado no Id 202637556.
Arquivem os autos provisoriamente.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 11:52:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:26
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
22/07/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708018-11.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SILVA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 19:25:21.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 21:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DO NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:05
Outras decisões
-
20/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2024 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 19:54
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:17
Outras decisões
-
05/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:02
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:22
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 23:30
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 22:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DO NASCIMENTO em 29/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:51
Outras decisões
-
02/06/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:40
Outras decisões
-
27/04/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 14:15
Desentranhado o documento
-
05/12/2022 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DO NASCIMENTO em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 23:02
Recebidos os autos
-
20/10/2022 23:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/10/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DO NASCIMENTO em 16/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:23
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:42
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/03/2022 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DO NASCIMENTO em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:03
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2022 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:37
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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