TJDFT - 0703545-59.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:28
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 20:06
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
27/11/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:34
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 13:30
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:17
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
18/10/2024 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 16:27
Juntada de gravação de audiência
-
14/10/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
12/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao primeiro do mês de outubro de 2024, às 16h18min, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta nº 52, de 08 de Maio de 2020 e Instrução 01 de 12 de janeiro de 2021, perante a Dra.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA, MMª.
Juíza de Direito Substituta do Distrito Federal e Territórios, Dr.
BRUNO BARBOSA MATIAS membro do Ministério Público Distrito Federal e Territórios, o Dr.
FLAVIO ADRIANO RODRIGUES – OAB/DF 47956-A, na defesa do réu, e a Dra.
CAROLINA SOARES CHAGAS DO NASCIMENTO – OAB/DF: 64.446, representando as vítimas, foi determinada a abertura da audiência nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão, presente o acusado e as vítimas ELISÂNGELA FLORÊNCIO DA SILVA, PÂMELA STEFANE SILVA RODRIGUES e Em segredo de justiça.
Os participantes confirmaram seus dados pessoais para mim, Secretário de Audiências deste Juízo, e apresentaram seus documentos de identificação antes do início da sessão.
Abertos os trabalhos, foram colhidos os depoimentos das vítimas ELISÂNGELA FLORÊNCIO DA SILVA, PÂMELA STEFANE SILVA RODRIGUES e Em segredo de justiça.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com a sua defensora, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu, na forma do art. 186 do Código de Processo Penal.
Após o interrogatório, na fase do art. 402 do CPP, o Ministério Público não fez requerimentos.
A Defesa requereu prazo para juntar os laudos de tratamento médico do réu.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente, além de ter manifestado desinteresse em acessar os laudos antes das alegações finais, caso o pleito venha a ser deferido, considerando que entende que os documentos são irrelevantes para demonstração dos fatos imputados na denúncia.
Na fase do art. 403 do CPP, o Ministério Público apresentou alegações finais de forma oral, em suma pela condenação do acusado nos termos da denúncia, conforme gravação.
A Defesa requereu prazo para alegações finais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a presente instrução.
DEFIRO o pedido da Defesa para juntada de documentos por ocasião das alegações finais, tendo em vista que inicialmente o acusado era patrocinado pela Defensoria Pública o que pode justificar a intempestividade da apresentação dos documentos.
Dê-se vistas à Defesa para alegações finais.
Após, retornem conclusos para sentença.” Nada mais havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, depois de digitado por mim, Robson José de Oliveira Junior, Secretário de Audiências.
INTERROGATÓRIO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) Qual o seu nome? MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA RODRIGUES; CPF nº: *20.***.*87-34, RG nº.: 1510827 De onde é natural? Brasília/DF; Estado Civil? Casado; Qual a sua idade? 47 anos; 02/12/1976; De quem é filho? Francisco Iris Rodrigues e Maria Margarida de Oliveira Rodrigues; Qual a sua residência? Setor Norte, Quadra 2, Rua D, Lote 55, Brazlândia/DF, telefone (61) 9929-5493.
Tem filhos? Sim, 1 filha.
Profissão? Segurança.
Renda Mensal? R$ 3.000,00 Grau de instrução? Ensino Superior Completo; Já foi preso ou processado? Sim.
Tem problemas de saúde? Sim.
Faz tratamento psiquiátrico.
Em seguida, lida a denúncia, passou o MMª.
JUÍZA A INTERROGAR O ACUSADO, que negou as acusações.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
Nada mais. -
02/10/2024 07:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 16:10, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
02/10/2024 07:58
Juntada de gravação de audiência
-
30/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1060 (WhatsApp) / 3103-1043 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703545-59.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que designei audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 1.20 Data: 01/10/2024 Hora: 16:10 .
Segue link da Sala de Audiência Virtual: https://atalho.tjdft.jus.br/15ikUx Segue também, abaixo, o QR Code para acesso à Sala de Audiência Virtual: Brazlândia-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
IEDA LUCIA LIMA TUNES Servidor Geral -
26/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/07/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703545-59.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES DECISÃO Trata-se de ação penal na qual consta como réu MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, para quem o Ministério Público imputou a prática da infração penal prevista no artigo 147, do Código Penal, por três vezes, na forma da Lei Maria da Penha (ID 167791563).
Após saneado o feito (ID 184783346), o acusado constituiu procurador nos autos e requereu prazo para apresentação de testemunhas (ID 202243800). É o relatório.
DEFIRO o pedido de ID 202243800 e concedo ao acusado o prazo de 05 (cinco) dias para indicação das testemunhas a serem inquiridas em audiência de instrução e julgamento.
Apresentado o rol de testemunhas, adotem-se a providências indicadas na decisão de ID 184783346, independentemente de nova conclusão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
02/07/2024 09:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/07/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
28/06/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:10, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
26/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/01/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
17/08/2023 22:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/08/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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08/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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