TJDFT - 0703187-33.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HELCIO SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703187-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HELCIO SILVA EMBARGADO: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/09/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2024 21:56
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELCIO SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:16
Indeferida a petição inicial
-
03/08/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/08/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de HELCIO SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703187-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HELCIO SILVA EMBARGADO: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) anexar documento de identificação pessoal do autor e seu curador, bem como regularizar a representação processual com a assinatura do curador, já que não é possível identificar o subscritor do documento de ID 202313374; b) anexar comprovante de endereço atualizado do autor; c) para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso). d) esclarecer o pedido formulado na alínea D e, em sendo este o caso, qualificar eventual parte que entenda dever compor a lide, com pedido específico nesse sentido.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2024 17:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
28/06/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728500-78.2024.8.07.0016
Reginaldo Bacci Acunha Junior
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Reginaldo Bacci Acunha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 16:46
Processo nº 0724818-63.2024.8.07.0001
Ruben Martins da Cruz Junior
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Girleno Marcelino da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 15:29
Processo nº 0724818-63.2024.8.07.0001
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Ruben Martins da Cruz Junior
Advogado: Girleno Marcelino da Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 19:41
Processo nº 0706292-74.2017.8.07.0007
Iran Gomes de Lima
Rildo Beraldo Vieira
Advogado: Rafael Alexandre Valadao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2017 19:18
Processo nº 0700009-62.2022.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ailton Ribeiro de Sousa
Advogado: Aline Duraes Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2022 14:35