TJDFT - 0707423-24.2021.8.07.0014
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0707423-24.2021.8.07.0014 EXEQUENTE: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA EXECUTADO: AUTO PECAS COLINAS LTDA Decisão Interlocutória Indefiro nova pesquisa de bens, haja vista que este juízo realizou todas as pesquisas, sem finalidade atingida.
Ademais, não há demonstração da modificação econômica do devedor, sendo necessário a comprovação de lastro mínimo da existência de bens que justifiquem o acolhimento da medida.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 09:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:19
Outras decisões
-
27/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:43
Juntada de consulta sisbajud
-
02/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:38
Deferido o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
25/02/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:49
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:15
Outras decisões
-
26/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:46
Juntada de Ofício
-
08/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:41
Juntada de Ofício
-
23/06/2023 07:34
Recebidos os autos
-
23/06/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:33
Deferido em parte o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:10
Deferido o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:36
Deferido o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de AUTO PECAS COLINAS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:01
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:12
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:12
Deferido o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
25/10/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de AUTO PECAS COLINAS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 15:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/07/2022 10:44
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:10
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 12:07
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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19/11/2021 02:34
Publicado Sentença em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 23:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2021 20:47
Recebidos os autos
-
11/11/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 20:47
Homologada a Transação
-
10/11/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/11/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 20:28
Recebidos os autos
-
25/10/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 15:18
Juntada de Certidão
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25/10/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 17:30
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/10/2021 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2021 17:30
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:30
Declarada incompetência
-
08/10/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/10/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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