TJDFT - 0718322-35.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:31
Determinado o arquivamento definitivo
-
21/07/2025 14:31
Outras decisões
-
21/07/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718322-35.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GREICE MAURA DOS SANTOS MENEZES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 11:29:54.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/06/2025 20:15
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:15
Outras decisões
-
16/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/06/2025 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2025 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GREICE MAURA DOS SANTOS MENEZES em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718322-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GREICE MAURA DOS SANTOS MENEZES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do ID 221079170 que a parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0753077-71.2024.8.07.0000, a fim de ver retificado a forma de incidência da SELIC na correção do débito.
Não há notícia de efeito suspensivo.
Nesse contexto, diante da pendência de julgamento do AGI, determino o prosseguimento da demanda pelo montante incontroverso.
Sucede que as requisições de pagamento de IDs 216161939 e 216161943, foram expedidas pelo montante total, considerando o cálculo de ID 213027992.
Assim, em face do pagamento pelo DF das requisições pelo montante integral (ID 226946988), resta satisfeita a obrigação, nada mais remanescendo a ser adimplido pelo executado.
Contudo, diante da pendência do recurso, libere-se aos credores os montantes devidos INCONTROVERSOS, portanto, limitado aos valores apresentados em ID 215603128 pelo DF, devendo o restante permanecer em conta judicial até o trânsito em julgado do recurso.
Considerando os poderes concedidos ao advogado, defiro a transferência à conta judicial indicada.
Dê-se ciência à credora principal por AR.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Tudo concluído, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo 0753077-71.2024.8.07.0000.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 17:04:16.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718322-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GREICE MAURA DOS SANTOS MENEZES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Deverá ser levantado pelos credores apenas os valores incontroversos, conforme o cálculo do DF de ID 215603128.
Além disso, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 15:44:34.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
24/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GREICE MAURA DOS SANTOS MENEZES em 07/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:30
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718322-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GREICE MAURA DOS SANTOS MENEZES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o Juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada, pelos seus próprios fundamentos.
Contudo, considerando que as Requisições de Pagamentos foram expedidas pelo valor integral, após o pagamento pelo DF, deverá ser levantado pelos credores apenas os valores incontroversos, conforme o cálculo do DF de ID 215603128.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 18:21:15.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/12/2024 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 19:15
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:10
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
12/12/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/12/2024 18:28
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GREICE MAURA DOS SANTOS MENEZES em 26/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:36
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 19:13
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 19:05
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/11/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:59
Outras decisões
-
24/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718322-35.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GREICE MAURA DOS SANTOS MENEZES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 18:30:10.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718322-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GREICE MAURA DOS SANTOS MENEZES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença no qual a impugnação deixou de ser acolhida, consoante se extrai da decisão de Id 149542895.
Irresignado o Distrito Federal interpôs o Agravo de Instrumento n. 0705849-37.2023.8.07.0000.
Ao apreciar o pleito de tutela recursal, a eminente Relatora deferiu o efeito suspensivo para sobrestar a tramitação da presente demanda até que sobreviesse o julgamento da insurgência.
Contudo, consoante se extrai dos atos processuais acostados no Id 210865996, a Corte de Justiça local, por intermédio da 1ª Turma Cível, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão questionada em sua integralidade.
Assim, prossiga-se nos termos da decisão atacada (Id 149542895).
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 14:22:19.
Assinado digitalmente, nesta data.
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16/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:00
Outras decisões
-
13/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/09/2024 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718322-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GREICE MAURA DOS SANTOS MENEZES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cientifique-se o DF acerca da petição de Id 202702280.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do cálculo.
Juntado o cálculo, vistas às partes por cinco dias.
Não havendo impugnação, aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado do AGI 0705849-37.2023.8.07.0000.
Comunicado o trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento, atentando-se à inclusão dos valores arbitrados a título de honorários referentes à presente fase de cumprimento de sentença, bem como o reembolso das custas adiantadas.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica o credor intimado a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 13:54:46.
Assinado digitalmente, nesta data.
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03/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:40
Outras decisões
-
03/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/07/2024 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/03/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/02/2023 11:02
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:02
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2023 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:55
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2022 08:44
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
01/12/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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