TJDFT - 0710681-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 16:49
Outras decisões
-
22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS CESARIO SILVA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/05/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/05/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2025 03:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/05/2025 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2025 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/05/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/05/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/05/2025 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710681-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA MARTINS SIQUEIRA, ALDA BATISTA SERRA SIQUEIRA REQUERIDO: MARIA AURORA DA SILVA, CARLOS CESARIO SILVA, DEUSA MARIA DOS SANTOS SILVA, SERGIO HENRIQUE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial id. 205076546.
Inicialmente, defiro a prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03.
ANOTE-SE.
Concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
REGISTRE-SE.
Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto a tutela da usucapião é erga omnes, de maneira que eventual concordância dos réus não conduziria à extinção do feito.
Citem-se os réus e os confinantes na forma do art. 246, §3º, do CPC, para, desejando, apresentarem resposta no prazo de 15 dias.
Quanto aos confinantes e requeridos, não sendo estes encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, ou no caso dos confinantes com endereço desconhecidos, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Comuniquem-se eventuais terceiros e interessados por edital com prazo de 20 dias (CPC, art. 259, I), para, desejando, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Notifiquem-se, por via postal, para manifestarem-se acerca do interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas Distrital e Federal, remetendo-se a cada ente fotocópia da inicial e dos documentos que a instruíram ou disponibilizando acesso ao processo eletrônico com números de identificação da referida documentação.
Na hipótese de insucesso nas diligências indicadas, INTIME-SE o Autor para promover a citação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
22/08/2024 13:40
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a ALDA BATISTA SERRA SIQUEIRA - CPF: *85.***.*88-53 (REQUERENTE), JOAO BATISTA MARTINS SIQUEIRA - CPF: *20.***.*55-53 (REQUERENTE).
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22/08/2024 13:39
Recebida a emenda à inicial
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25/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/07/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710681-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA MARTINS SIQUEIRA, ALDA BATISTA SERRA SIQUEIRA REQUERIDO: MARIA AURORA DA SILVA, CARLOS CESARIO SILVA, DEUSA MARIA DOS SANTOS SILVA, SERGIO HENRIQUE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de qualificar e descrever todos os confrontantes do imóvel.
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todos os requisitos do art. 319 do CPC, além das modificações necessárias para atendimento da emenda acima, em substituição à exordial já apresentada.
Destaco ser desnecessária a juntada dos demais documentos já apresentados.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
29/06/2024 19:42
Recebidos os autos
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29/06/2024 19:42
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 22:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/05/2024 22:17
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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