TJDFT - 0714180-50.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 21:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SCANIA BANCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDRE TIAGO S AFONSO TRANSPORTES - ME em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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05/06/2025 10:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2025 14:37
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDRE TIAGO S AFONSO TRANSPORTES - ME em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714180-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE TIAGO S AFONSO TRANSPORTES - ME REU: SCANIA BANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/01/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:28
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/09/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito.
Declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para onde os autos devem ser remetidos.
Redistribuam-se independentemente de preclusão. -
06/09/2024 12:00
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:00
Declarada incompetência
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29/08/2024 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
22/07/2024 16:25
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/07/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para juntar a guia respectiva e comprovar o pagamento das custas judiciais e despesas processuais em 15 (quinze) dias sob pena de extinção sem nova intimação. -
28/06/2024 19:09
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:09
Gratuidade da justiça não concedida a ANDRE TIAGO S AFONSO TRANSPORTES - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-95 (AUTOR).
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17/06/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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