TJDFT - 0700693-78.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
04/10/2024 20:31
Determinado o arquivamento
-
29/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA NIELE BORGES ALVES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de EVALDO RIBEIRO DE SOUSA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700693-78.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALDO RIBEIRO DE SOUSA EXECUTADO: MARIA NIELE BORGES ALVES SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 4 de julho de 2024 18:20:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/07/2024 20:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA NIELE BORGES ALVES em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2024 08:46
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:50
Deferido o pedido de EVALDO RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *53.***.*26-66 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 19:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
25/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 21:28
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 21:26
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:19
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
20/05/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/05/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 20:48
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/04/2023 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA NIELE BORGES ALVES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de EVALDO RIBEIRO DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 02:41
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:58
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2022 21:20
Recebidos os autos
-
11/10/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/09/2022 09:34
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
26/09/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
22/09/2022 13:34
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:34
Homologada a Transação
-
21/09/2022 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
21/09/2022 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 12:42
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 16:55
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
20/09/2022 14:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 00:08
Recebidos os autos
-
19/09/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
28/06/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 18:34
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de EVALDO RIBEIRO DE SOUSA em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA NIELE BORGES ALVES em 21/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 20:10
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:10
Outras decisões
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de EVALDO RIBEIRO DE SOUSA em 17/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2022 12:49
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA NIELE BORGES ALVES em 05/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA NIELE BORGES ALVES em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 12:26
Recebidos os autos
-
11/02/2022 12:25
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714153-85.2024.8.07.0001
Referencia Locadora de Veiculos LTDA
Maiara da Silva
Advogado: Samara Mariz de Paiva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 10:26
Processo nº 0710736-73.2024.8.07.0018
Jose Vanie de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Jean Vitor Nunes Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 18:39
Processo nº 0712735-61.2024.8.07.0018
Adir Vilarinho de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 11:12
Processo nº 0739328-36.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Alexandre de Mello Cavalcanti
Advogado: Lucas Moreira Parry
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 11:41
Processo nº 0700693-78.2022.8.07.0008
Maria Niele Borges Alves
Evaldo Ribeiro de Sousa
Advogado: Vanessa Alves de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2023 15:19