TJDFT - 0753382-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 09:21
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDES FERREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 22:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/10/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 17:35
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
04/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SERGIO FERNANDES FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora R$29,95, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros legais (SELIC - IPCA) a partir da citação, na forma dos artigos 389, 405 e 406 do Código Civil, bem como CONDENAR a parte ré a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros legais (SELIC - IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
10/09/2024 22:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 22:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 21:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2024 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753382-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO FERNANDES FERREIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Intime-se o autor informar os números de telefone e endereço eletrônico das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital.
Vindo manifestação, remetam-se os autos ao NUVIMEC, para realização da audiência de conciliação designada e demais atos necessários ao processamento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/07/2024 22:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 22:43
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2024 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753382-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO FERNANDES FERREIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Em análise dos sistemas deste Tribunal, consta que a parte autora ajuizou ação idêntica (Processo nº. 0753256-54.2024.8.07.0016), a qual tramitou no 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
O mencionado processo foi extinto sem julgamento do mérito, razão pela qual este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Remetam-se os ao Juízo prevento, após, ao NUVIMEC, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:12
Declarada incompetência
-
05/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0753382-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO FERNANDES FERREIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 21/08/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/FvqP4V ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 22:31:59. -
02/07/2024 22:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 22:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:55
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/07/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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