TJDFT - 0712117-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:14
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO GARCIA DE MELO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
23/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de RODRIGO GARCIA DE MELO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 08:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
þ Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
O processo deverá prosseguir em relação à parte AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Diante disso, voltem-me conclusos para análise do pedido de cumprimento de sentença de ID nº 205671274.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:12
Homologada a Transação
-
29/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 16:15
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
29/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:48
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de RODRIGO GARCIA DE MELO em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 07:46
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os Réus, solidariamente, a pagarem ao Autor a importância de R$ 2.726,08 (dois mil setecentos e vinte e seis reais e oito centavos), a título de danos materiais, corrigida pelo INPC a partir do desembolso (27/11/2023) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Com o fim de evitar o enriquecimento sem causa do Autor, podem os Réus excluírem 612 pontos concedidos ao Autor no programa Esfera, conforme narrado na inicial, uma vez que já receberá a conversão desses pontos no valor arbitrado acima.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/06/2024 08:39
Recebidos os autos
-
30/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2024 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 14:27
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:09
Juntada de Petição de memoriais
-
13/05/2024 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 20:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713480-35.2024.8.07.0020
Gilson Luiz de Carvalho Lopes Filho
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 19:10
Processo nº 0720309-89.2024.8.07.0001
Virginia Scarparo Kirchschlager
Jorge Torres Rodrigues
Advogado: Marina de Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 17:12
Processo nº 0725622-31.2024.8.07.0001
Jose Faria de Carvalho
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Carolina Cabral Mori
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 17:13
Processo nº 0700670-28.2024.8.07.0020
Team Dr. Alan Rocha Limitada
Samara Ferreira de Amorim
Advogado: Ana Carolina Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 15:09
Processo nº 0756631-63.2024.8.07.0016
Marciel Marcelo Francisco
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Mayara Godinho Francisco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 12:56