TJDFT - 0700670-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 07:12
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:32
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/12/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:15
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:15
Deferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 09:56
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:56
Deferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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08/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700670-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: SAMARA FERREIRA DE AMORIM CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do sistema SNIPER.
Conforme determinado na decisão anterior, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 27 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Técnico Judiciário -
27/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700670-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: SAMARA FERREIRA DE AMORIM DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente de pesquisa de bens penhoráveis no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Proceda-se à consulta de bens no referido sistema e, em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 13 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/09/2024 19:53
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:53
Deferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700670-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: SAMARA FERREIRA DE AMORIM DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo exequente.
Proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 12 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/08/2024 22:41
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:13
Deferido o pedido de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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01/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700670-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: SAMARA FERREIRA DE AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo, pelo sistema Sisbajud, informa que houve bloqueio de quantia de pequeno valor, insuficiente para garantir o Juízo e fundamentar eventuais embargos à execução.
Assim, de ordem da MMª Juíza de Direito, procedo ao desbloqueio da referida quantia.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 16:31:43 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700670-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: SAMARA FERREIRA DE AMORIM DECISÃO Diante do resultado parcial frutífero obtido na pesquisa de ativos por meio do SISBAJUD, defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 29 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/07/2024 18:34
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:42
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA DE AMORIM - CPF: *01.***.*64-03 (EXECUTADO) em 03/06/2024.
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04/06/2024 04:29
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA DE AMORIM em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA DE AMORIM em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:35
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA DE AMORIM - CPF: *01.***.*64-03 (EXECUTADO) em 24/04/2024.
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19/04/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
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14/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 22:35
Recebidos os autos
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23/01/2024 22:35
Outras decisões
-
16/01/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/01/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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