TJDFT - 0721763-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721763-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCIO LEITE ARAUJO EXECUTADO: BRUNO DOMINGUES TOMAZ MATTAO CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica o executado intimado para tomar conhecimento das datas e valores das parcelas indicadas na planilha ID 203072308, bem como da petição da parte autora - ID 203667374 - a fim de que promova o pagamento das referidas parcelas via transferência diretamente à parte autora.
Retorno os autos para certificação do trânsito em julgado e arquivamento. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, 14:55:24.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
11/07/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:11
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
11/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721763-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARCIO LEITE ARAUJO EXECUTADO: BRUNO DOMINGUES TOMAZ MATTAO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 200654717.
Proceda-se à transferência da quantia depositada pela executada, em favor da exequente, por meio de alvará eletrônico de levantamento.
Encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para que proceda ao cálculo do débito restante, a ser pago em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Após o retorno do processo da Contadoria, intime-se o exequente para indicar os dados bancários e chave PIX para pagamento das demais parcelas.
Feito, intime-se a executada para pagar as parcelas mensais, por meio de depósito na conta indicada ou por meio de transferência via PIX, devendo os referidos depósitos ocorrer, impreterivelmente, a cada 30 (trinta) dias contados do depósito inicial de 30% (trinta por cento).
Fica a executada advertida de que, em caso de não pagamento de qualquer das prestações, ocorrerá, cumulativamente: a) o vencimento antecipado das parcelas vincendas; b) a imposição de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas; c) o prosseguimento da execução com o imediato reinício dos atos executivos, tudo conforme disposto no § 5º do art. 916 do CPC.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 3 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/07/2024 22:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/07/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:44
Homologada a Transação
-
24/06/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 10:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:53
Deferido o pedido de ANTONIO MARCIO LEITE ARAUJO - CPF: *65.***.*65-72 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/05/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:42
Outras decisões
-
22/04/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/04/2024 22:08
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 18:58
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/01/2024 21:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:19
Homologada a Transação
-
31/01/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
31/01/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 02:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/01/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/11/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 21:48
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:48
Outras decisões
-
31/10/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/10/2023 17:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/10/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/10/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/10/2023 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0769595-25.2023.8.07.0016
Luciana Moreira de Medeiros
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Antonio Carlos Sobral Rollemberg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 15:09
Processo nº 0704392-80.2022.8.07.0007
Gisele Monteiro Barbosa
Atacadao Dia a Dia S.A
Advogado: Saulo Santos Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 15:59
Processo nº 0706766-04.2024.8.07.0006
Claudio Jose Cirolini
Claro S.A.
Advogado: Naiara Claudia Baldanza Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2024 18:08
Processo nº 0708363-14.2024.8.07.0004
Condominio Residencial Victoria
Adenilto Alves da Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 16:49
Processo nº 0708444-12.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores Residencial Gol...
Ana Cleia Alves Pereira
Advogado: Gilson Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 14:19