TJDFT - 0715209-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 23:48
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 17:36
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO CESAR DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento.
Integro a sentença recorrida para que conste: “Custas pelo requerente.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de10% do valor da causa em favor dos advogados do BRB BANCO DE BRASILIA SA, em atenção ao art. 85, §2º, do CPC.
Sem honorários em favor do CARTÃO BRB, pois constou da Cláusula sétima da transação homologada com a parte que cada um arcaria com os honorários do seu advogado (id. 210257464 – pág. 4)." -
30/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/05/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:46
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2025 17:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 01:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715209-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO CESAR DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a juntada de contestação ao id. 210884283, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:49
Outras decisões
-
12/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/09/2024 15:41
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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12/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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09/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:22
Homologada a Transação
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09/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
06/09/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 17:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/09/2024 08:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/09/2024 02:39
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO CESAR DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido, pois conforme o art. 507 do CPC é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, sendo certo que, caso queira, a parte deve utilizar os instrumentos processuais cabíveis para modificar o mérito da decisão.
Prossiga-se nos termos da decisão precedente, no aguardo da audiência designada. -
25/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:02
Outras decisões
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25/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715209-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO CESAR DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/09/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 17 de julho de 2024 16:39:08.
LORENA ARAGÃO COSTA Servidor Geral -
18/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência vindicada.
Intimem-se.
Designe-se data para audiência de conciliação, que deverá ocorrer no NUVIMEC. -
16/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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15/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:02
Gratuidade da justiça não concedida a MARCOS ROBERTO CESAR DA SILVA - CPF: *96.***.*92-87 (AUTOR).
-
10/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/07/2024 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de:Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
02/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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