TJDFT - 0703951-07.2024.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:55
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:55
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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18/11/2024 08:02
Decorrido prazo de EDIVAN SILVA FERNANDES em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:55
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de EDIVAN SILVA FERNANDES - CPF: *91.***.*56-53 (APELANTE)
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10/10/2024 08:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de EDIVAN SILVA FERNANDES em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703951-07.2024.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDIVAN SILVA FERNANDES APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O De uma análise incipiente das razões recursais (ID 64189784) em cotejo com a sentença vergastada (ID 64189782), observa-se que a parte recorrente não ataca especificamente o decisum, pois nenhuma linha sequer a respeito da LITISPENDÊNCIA, fundamento principal da extinção do processo, o que representa aparente violação ao princípio DIALETICIDADE (art. 1.010, inc.
III, do CPC).
Neste contexto, em homenagem ao princípio do contraditório, consagrado nos artigos 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante/autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a PRELIMINAR de violação ao princípio da DIALETICIDADE a ser suscitada de ofício.
Publique-se.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
27/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
20/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
19/09/2024 09:46
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2024 09:46
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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