TJDFT - 0717610-78.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, I – Rejeito o pedido de declaração de nulidade da intimação processual, por ausência de vício apto a comprometer a regularidade do ato, nos termos da fundamentação supra; II – Acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para: a) Afastar a aplicação da multa por descumprimento da decisão judicial, por ausência de comprovação; b) Reconhecer como incontroverso e homologar o pagamento no valor de R$ 104.288,21 (cento e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), declarando extinta a obrigação nesse montante, nos termos do art. 924, II, do CPC; c) Homologa a satisfação da obrigação, na íntegra, pelo deferimento do levantamento de R$ 971,00 (novecentos e setenta e um reais), a título de custas pelo exequente. -
31/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
31/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
29/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 18:08
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/01/2025 14:53
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 11:54
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
06/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:42
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:54
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
16/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 04:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 04:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/08/2024 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de MANOEL INACIO GERALDO COSME em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 23:11
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MANOEL INACIO GERALDO COSME em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:51
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2023 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de MANOEL INACIO GERALDO COSME em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:43
Outras decisões
-
24/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/02/2023 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de MANOEL INACIO GERALDO COSME em 26/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:41
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 19:51
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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