TJDFT - 0729599-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:59
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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03/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 201571207), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
29/06/2024 04:49
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA S A RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 17:30
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:30
Homologada a Transação
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27/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ADRYENNE FRANCOIS NUNES em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:37
Juntada de intimação
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17/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/04/2024 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 20:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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