TJDFT - 0701415-12.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 20:39
Arquivado Provisoramente
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17/09/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 22:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 22:37
Outras decisões
-
12/09/2024 22:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERREIRA & FERREIRA RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RUBEN FERREIRA DA COSTA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO POUSAS MANACES FERREIRA em 30/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:21
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (INTERESSADO)
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06/08/2024 17:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de FERREIRA & FERREIRA RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RUBEN FERREIRA DA COSTA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de LEANDRO POUSAS MANACES FERREIRA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701415-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: FERREIRA & FERREIRA RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, LEANDRO POUSAS MANACES FERREIRA, RUBEN FERREIRA DA COSTA Decisão O credor noticia a cessão do crédito exequendo à M3 Securitizadora de Crédito SA, razão pela qual requer a substituição do polo ativo deste feito e a intimação da cessionária (ID 200638384).
A cessão noticiada implica na transmissão da legitimidade ativa para a cessionária, independentemente de consentimento dos devedores (art. 778, III, § 2º, CPC).
Com isso, a legitimidade do cedente já ficou prejudicada.
Registro que não é caso de aplicação do art. 76, CPC, para determinar-se intimação do cessionário para ocupar o polo ativo, na medida em que referido sujeito deve se fazer presente nos autos em nome próprio, com representação adequada, e descabendo ao juízo determinar a quem quer que seja postular seus direitos como autor.
Nesse caso, ainda deve ser comprovada a cessão informada.
Posto isso, por aplicação analógica dos arts. 110 e 313, § 2º, CPC, o processo ficará suspensa por 20 dias, aguardando a habilitação do novo titular do direito.
E, ultrapassado o prazo sem aparecimento do novel credor, a execução será extinta, por ilegitimidade ativa superveniente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 09:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:01
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 20:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de LEANDRO POUSAS MANACES FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:07
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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17/01/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/11/2023 17:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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06/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/11/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de LEANDRO POUSAS MANACES FERREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de FERREIRA & FERREIRA RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de RUBEN FERREIRA DA COSTA em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 21:24
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 21:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/09/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/09/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:38
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de LEANDRO POUSAS MANACES FERREIRA em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de FERREIRA & FERREIRA RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 17/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de RUBEN FERREIRA DA COSTA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:51
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:48
Expedição de Alvará.
-
25/02/2022 12:46
Expedição de Alvará.
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22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 11:23
Recebidos os autos
-
17/02/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/02/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:51
Decorrido prazo de FERREIRA & FERREIRA RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 21:54
Recebidos os autos
-
30/09/2021 21:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2021 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 13:36
Recebidos os autos
-
16/04/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/04/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 19:46
Recebidos os autos
-
09/02/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/02/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 17:52
Expedição de Alvará.
-
16/12/2020 09:48
Recebidos os autos
-
16/12/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/12/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de FERREIRA & FERREIRA RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 19:16
Recebidos os autos
-
22/07/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/07/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 18:44
Recebidos os autos
-
01/07/2020 18:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/06/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 16:23
Recebidos os autos
-
28/04/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/04/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 10:57
Recebidos os autos
-
19/03/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/03/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 06:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2018 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2018 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2018 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 17:06
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 17:06
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 17:06
Juntada de mandado
-
11/09/2018 17:01
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 17:01
Juntada de mandado
-
04/09/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 12:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 15:46
Recebidos os autos
-
18/04/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2018 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/03/2018 18:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2018 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2018 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2018 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2018 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2018 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2018 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2018 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2018 18:49
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 18:49
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 18:49
Juntada de mandado
-
23/01/2018 18:44
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 18:44
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 18:44
Juntada de mandado
-
29/03/2017 15:04
Recebidos os autos
-
29/03/2017 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2017 14:56
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/03/2017 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2017 00:13
Publicado Decisão em 22/03/2017.
-
21/03/2017 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2017 17:01
Recebidos os autos
-
19/03/2017 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2017 15:35
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/03/2017 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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