TJDFT - 0712290-76.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANIBAL ANDRE RABELLO KEHL em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 20:24
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 20:06
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 23:17
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:17
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/03/2025 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712290-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR RECONVINTE: ANIBAL ANDRE RABELLO KEHL REQUERIDO: ANIBAL ANDRE RABELLO KEHL RECONVINDO: ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR DESPACHO Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 14:48:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 11:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/02/2025 20:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/02/2025 18:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/02/2025 18:44
Deferido o pedido de ANIBAL ANDRE RABELLO KEHL - CPF: *17.***.*43-68 (RECONVINTE) e ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR - CPF: *45.***.*99-53 (RECONVINDO).
-
10/02/2025 18:43
Juntada de oitiva
-
30/11/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712290-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR RECONVINTE: ANIBAL ANDRE RABELLO KEHL REQUERIDO: ANIBAL ANDRE RABELLO KEHL RECONVINDO: ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 10/02/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/RrbZv8 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712290-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR RECONVINTE: ANIBAL ANDRE RABELLO KEHL REQUERIDO: ANIBAL ANDRE RABELLO KEHL RECONVINDO: ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de decisão acerca do pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, depoimento pessoal das partes e a oitiva da autoridade policial.
DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte autora e o 2° requerido para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição de Id. 210722383, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
Em caso de outras provas testemunhais, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo legal.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Quanto ao pedido de oitiva dos policiais envolvidos na ocorrência, entendo que tal diligência é desnecessária ao deslinde da controvérsia, visto que os depoimentos prestados pelos agentes no registro de atividade policial (Id. 206973861) são suficientes para apreciação da matéria em análise.
Assim, indefiro o pedido de oitiva dos policiais, por entender que a repetição de suas declarações seria meramente protelatória e desproporcional aos princípios da utilidade e celeridade, aplicáveis aos processos judiciais.
Intimem-se as partes para ciência e providências necessárias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 17:59:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:31
Outras decisões
-
19/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2024 18:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712290-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR RECONVINTE: ANIBAL ANDRE RABELLO KEHL REQUERIDO: ANIBAL ANDRE RABELLO KEHL RECONVINDO: ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 12:53
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712290-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR REQUERIDO: ANIBAL ANDRE RABELLO KEHL DESPACHO Recebo a reconvenção de id. 206970126.
Ademais, observo que a parte autora já apresentou réplica à contestação, bem como contestação à reconvenção (Id. 207250723).
Assim, manifeste-se o reconvinte em réplica a contestação à reconvenção, nos termos do art. 437 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024 17:02:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/08/2024 21:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0712290-76.2024.8.07.0007 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, ID#203966610 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
12/07/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712290-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JONATHAS DA COSTA JUNIOR REQUERIDO: ANIBAL ANDRE RABELLO KEHL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 11:53:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/07/2024 20:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:24
Outras decisões
-
28/06/2024 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2024 19:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/06/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:25
Declarada incompetência
-
07/06/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/05/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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