TJDFT - 0705309-44.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO SOBRAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO SOBRAL em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
16/08/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 11:31
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:47
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705309-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VICENTE DE PAULO SOBRAL SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, depois da apresentação de embargos monitórios, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 201948359).
No caso dos autos, o acolhimento da desistência é medida que se impõe, sobretudo diante da anuência da parte ré (ID: 203792495), nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Em respeito à causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas finais.
Sem honorários advocatícios, ante a renúncia praticada pelas partes.
Após decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de julho de 2024 14:41:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:55
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705309-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VICENTE DE PAULO SOBRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga a parte ré acerca da petição de ID 201948359, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 03 de Julho de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
03/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 23:11
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO SOBRAL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 20:32
Recebidos os autos
-
16/12/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/11/2023 18:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/11/2023 21:30
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/08/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 13:00
Recebidos os autos
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26/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:00
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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20/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/06/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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