TJDFT - 0718347-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718347-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES EXECUTADO: ZAPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 16:21:13.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
13/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:16
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/12/2024 10:34
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:01
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718347-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES EXECUTADO: ZAPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de id. 209602940, comunicando decisão que não conheceu do agravo de instrumento de n. 0729475-51.2024.8.07.0000.
Em atenção à petição acostada pelo credor em id. 205989644, emende-se novamente para esclarecer os valores perquiridos na inicial, atentando-se que, para se submeter à ação executiva, o título deve preencher os pressupostos de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do art. 783 do CPC, ou seja, o crédito deve ser claro e manifesto, restando caracterizada a iliquidez caso dependa de elementos extrínsecos para aferir seu efetivo valor.
Desde já, faculto a emenda para adequar o presente feito para ação de conhecimento (arbitramento de honorários), caso em que os autos serão redistribuídos a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718347-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES EXECUTADO: ZAPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de id. 209602940, comunicando decisão que não conheceu do agravo de instrumento de n. 0729475-51.2024.8.07.0000.
Em atenção à petição acostada pelo credor em id. 205989644, emende-se novamente para esclarecer os valores perquiridos na inicial, atentando-se que, para se submeter à ação executiva, o título deve preencher os pressupostos de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do art. 783 do CPC, ou seja, o crédito deve ser claro e manifesto, restando caracterizada a iliquidez caso dependa de elementos extrínsecos para aferir seu efetivo valor.
Desde já, faculto a emenda para adequar o presente feito para ação de conhecimento (arbitramento de honorários), caso em que os autos serão redistribuídos a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/10/2024 20:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:27
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/07/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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24/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718347-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES EXECUTADO: ZAPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 18:09
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:09
Outras decisões
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18/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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17/07/2024 16:02
Juntada de Petição de comunicação
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03/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718347-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES EXECUTADO: ZAPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO O ressarcimento das “custas processuais, depósitos para garantia de Recursos ou de Embargos e eventuais despesas” não configura a remuneração do advogado, isto é, não são honorários.
Assim, o crédito decorrente de tais valores somente pode ser executado se o contrato estiver assinado por duas testemunhas, o que não é o caso dos autos.
Da planilha de ID 196339367, observa-se que a pretensão do exequente é limitada a tais valores.
Assim, manifeste-se a respeito da exequibilidade do título.
Na oportunidade, traga os extratos bancários de todas as suas contas, pois o sistema Sniper identificou a relação com o Banco Santander e Banco C6.
Alternativamente, poderá recolher as custas processuais.
Prazo: 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 07:15
Recebidos os autos
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01/07/2024 07:15
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/05/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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