TJDFT - 0723348-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 04:57
Processo Desarquivado
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05/09/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2024 06:01
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 06:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TATIANE SAMPAIO GUIMARAES em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723348-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE SAMPAIO GUIMARAES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte Tatiane Sampaio Guimarães intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$705,92 (ID207683696) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, poderá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 19 de agosto de 2024 15:30:35.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
19/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:24
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TATIANE SAMPAIO GUIMARAES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TATIANE SAMPAIO GUIMARAES em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 07:02
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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24/07/2024 04:25
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723348-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE SAMPAIO GUIMARAES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por AUTOR: TATIANE SAMPAIO GUIMARAES em desfavor de REU: BANCO DE BRASÍLIA SA.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) por meio da decisão de ID 202810037, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, deixou transcorrer prazo "in albis", conforme atesta certidão de ID 204824659.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
No caso, a decisão de emenda foi suficientemente ao apontar as irregularidades e incongruências.
Embora tenha sido oportunizada a realização de emenda à petição inicial, a parte autora não atendeu o comando judicial, impondo-se, assim, o indeferimento da petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora.
Comunique-se a Secretaria o desembargador-relator do agravo instrumento nº 0727052-21.2024.8.07.0000 sobre a presente sentença.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 00:00:54.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
22/07/2024 11:40
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:40
Indeferida a petição inicial
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21/07/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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21/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de TATIANE SAMPAIO GUIMARAES em 19/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de TATIANE SAMPAIO GUIMARAES em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723348-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE SAMPAIO GUIMARAES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento de n. 0727052-21.2024.8.07.0000 (ID 202714146).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se vir aos autos informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpram as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada.
Faculto à parte autora que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 17:08:59.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
03/07/2024 14:32
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:32
Outras decisões
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02/07/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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02/07/2024 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2024 18:24
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:24
Indeferido o pedido de TATIANE SAMPAIO GUIMARAES - CPF: *92.***.*25-04 (AUTOR)
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02/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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02/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 09:08
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:01
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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