TJDFT - 0713317-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
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24/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713317-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIZA KARINA GONCALVES DE AZEVEDO EXECUTADO: AMANDA MENDES CASAL PINHEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/07/2024 10:53
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/07/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 11:20
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713317-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIZA KARINA GONCALVES DE AZEVEDO EXECUTADO: AMANDA MENDES CASAL PINHEIRO SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 16:05:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/07/2024 20:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:18
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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