TJDFT - 0705289-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/08/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 22:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOZIANE DE SOUZA REIS GUALBERTO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de OUTLET CASTELLI MOVEIS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:28
Outras decisões
-
16/06/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de OUTLET CASTELLI MOVEIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 07:22
Recebidos os autos
-
10/03/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 07:22
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de JOZIANE DE SOUZA REIS GUALBERTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de OUTLET CASTELLI MOVEIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
11/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 21:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:29
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 21:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de OUTLET CASTELLI MOVEIS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOZIANE DE SOUZA REIS GUALBERTO em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de OUTLET CASTELLI MOVEIS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 02:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705289-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: OUTLET CASTELLI MOVEIS LTDA, ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR, JOZIANE DE SOUZA REIS GUALBERTO DECISÃO Com o comparecimento espontâneo da parte executada OUTLET CASTELLI MOVEIS LTDA por meio da oposição de embargos à execução, considero suprida sua citação nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
Por sua vez, os executados ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR e JOZIANE DE SOUZA REIS GUALBERTO foram devidamente citados, conforme diligências de id. 192960338 e id. 192961362.
Assim, considerando que os embargos à execução n. 0728365-14.2024.8.07.0001, estão pendentes de recebimento, tendo transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, prossiga-se nos termos da decisão de id. 189894258, com a pesquisa de bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:15
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:22
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705289-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: OUTLET CASTELLI MOVEIS LTDA, ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR, JOZIANE DE SOUZA REIS GUALBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 914, § 1º, do CPC, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma, tal como reconhecido pela jurisprudência.
Tendo o executado se oposto à execução por meio de petição juntada nos próprios autos da execução, há evidente erro grosseiro.
Porém, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que tal erro é sanável, e que não é razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos – ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução – sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015 (vide REsp 1807228/RO).
Isso porque o art. 277 do CPC/15 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Assim, o protocolo equivocado deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo.
Desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que a(s) parte(s) executada(s) promova(m) o desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado dos embargos à execução opostos, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
De outro modo, os embargos não serão conhecidos.
Indique, o exequente, bens penhoráveis ou requeira diligências, em 05 dias, sob pena de extinção.
O pedido deverá ser instruído com planilha atualizando o débito.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 19:12
Indeferido o pedido de ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR - CPF: *17.***.*24-85 (EXECUTADO)
-
20/06/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 19:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:45
Outras decisões
-
22/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/02/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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