TJDFT - 0709065-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709065-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NICOLA CELSO CAZELATO REQUERIDO: ANA KEITE FERREIRA MACEDO SILVA ARTIGOS PARA DECORACAO, 50.389.839 ROZIMAR FERREIRA MACEDO CERTIDÃO Certifico que o(a) executado(a) foi intimado(a) do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA por edital no dia 03/06/2025, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) registrada no sistema do PJE, tendo expirado o prazo de 20 (vinte) dias em 03/07/2025 e esgotado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário em 24/07/2025.
Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, deste Juízo, remeto os presentes autos à Curadoria Especial, para que tome conhecimento do transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2025 14:55:40.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
07/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA KEITE FERREIRA MACEDO SILVA ARTIGOS PARA DECORACAO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de 50.389.839 ROZIMAR FERREIRA MACEDO em 24/07/2025 23:59.
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03/06/2025 02:56
Publicado Edital em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 15:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:00
Outras decisões
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16/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 13:22
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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05/05/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de NICOLA CELSO CAZELATO em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 16:47
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/02/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de 50.389.839 ROZIMAR FERREIRA MACEDO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ANA KEITE FERREIRA MACEDO SILVA ARTIGOS PARA DECORACAO em 23/01/2025 23:59.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de NICOLA CELSO CAZELATO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Publicado Edital em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:20
Expedição de Edital.
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22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:14
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:14
Deferido o pedido de NICOLA CELSO CAZELATO - CPF: *93.***.*88-20 (REQUERENTE).
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15/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de NICOLA CELSO CAZELATO em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709065-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NICOLA CELSO CAZELATO REQUERIDO: ANA KEITE FERREIRA MACEDO SILVA ARTIGOS PARA DECORACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No id 20163063, a parte autora logrou comprovar que no endereço em que realizada a tentativa de citação, foi aberta nova empresa com atividades econômicas similares e na qual consta como sócia a genitora de Ana Keite Ferreira, única sócia da pessoa jurídica que consta do polo passivo.
Desse modo, verificada a existência de sucessão empresarial, cabível a inclusão no polo passivo.
Sobre o tema, destaque-se precedente deste e.
TJDFT, litteris: APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
SUCESSÃO EMPRESARIAL.
PRESCRIÇÃO.
PRECLUSÃO.
DANOS MATERIAIS.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A sucessão de empresas ocorre quando a empresa explora a mesma atividade empresarial com o mesmo nome, no mesmo estabelecimento da anterior empresa.
Comprovada a sucessão empresarial, a requerida possui legitimidade passiva e responde pelos débitos da empresa sucedida. 2.
A prescrição caracteriza-se como matéria de mérito, art. 487, inciso II, do CPC, e foi rejeitada na decisão saneadora, contra a qual a requerida não agravou, art. 1.015, inciso II, do CPC, operando-se a preclusão consumativa, que impede a rediscussão da questão. 3.
Nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do CC, aquele que por ação ou omissão age com negligência ou imprudência, comete ato ilícito que gera o dever de indenizar pelos danos causados a outrem. 4.
O autor se desincumbiu de provar os danos suportados em razão da pintura realizada pela requerida em seu estabelecimento, sem nenhuma proteção ou aviso, que respingou em seu veículo, o qual teve que ser repintado. 5.
Recurso não provido.
Sentença mantida. (Acórdão 1879276, 07313465020238070001, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2024, publicado no DJE: 26/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, defiro a inclusão no polo passivo da pessoa jurídica 50.389.839 Rozimar Ferreira Macedo, CNPJ 50.***.***/0001-31.
Cite-se, bem como reitere-se a tentativa de citação da primeira ré no endereço que consta no id 201613063.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 20:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:41
Outras decisões
-
26/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 22:29
Juntada de Certidão
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12/05/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/05/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:18
Deferido o pedido de NICOLA CELSO CAZELATO - CPF: *93.***.*88-20 (REQUERENTE).
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22/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/04/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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