TJDFT - 0714701-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 23:02
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 23:00
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LEANDRA FERREIRA DE JESUS em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 07:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 07:53
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714701-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LEANDRA FERREIRA DE JESUS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente (ID 210698765).
Cancele-se o alvará de levantamento de ID 208303609 e expeça-se conforme solicitado pela credora.
Após, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:00
Outras decisões
-
18/09/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LEANDRA FERREIRA DE JESUS em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de LEANDRA FERREIRA DE JESUS em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714701-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LEANDRA FERREIRA DE JESUS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que foram juntas certidões de comprovação de depósito judicial, conforme ID 201419160 e 201419090.
Ainda, ressalta-se que por várias vezes a Secretaria do juízo tem intimado o ente público nesses casos para junta planilha com informações individualizadas do débito, todavia sem reposta.
Considerando o princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", bem como a complexidade inerente aos cálculos em execuções contra a Fazenda Pública, impõe-se a adoção de medidas que propiciem o esclarecimento da controvérsia, com o objetivo a prestação jurisdicional adequada.
Diante disso, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha com as informações individualizada para a expedição de alvarás.
Ultimadas as diligências ordenadas, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:29
Outras decisões
-
28/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de LEANDRA FERREIRA DE JESUS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:34
Outras decisões
-
15/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/12/2023 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717438-86.2024.8.07.0001
Angela Christina da Matta Agostini Caval...
Josinete Batista de Souza
Advogado: Pedro Paulo Mendes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 18:38
Processo nº 0703881-78.2024.8.07.0018
Larissa Vasconcelos Gurgel
Distrito Federal
Advogado: Erida Maria Feliz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 14:38
Processo nº 0716575-09.2019.8.07.0001
Edson da Silva Oliveira
Marcos Freitas da Silva
Advogado: Aline Luiza Cardoso Serra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2019 17:52
Processo nº 0708483-83.2022.8.07.0018
Osvaldo Ferreira da Rocha
Distrito Federal
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2022 12:28
Processo nº 0708408-48.2020.8.07.0007
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Everson Martins da Silva
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2020 12:07