TJDFT - 0715550-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:41
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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30/05/2025 18:11
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/05/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DAS VIRGENS MAGALHAES em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
28/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 10:42
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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28/11/2024 23:20
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 08:45
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:21
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 20:58
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715550-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DAS VIRGENS MAGALHAES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA não apresentou réplica.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sábado, 28 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DAS VIRGENS MAGALHAES em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715550-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DAS VIRGENS MAGALHAES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 209075949/209075957, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 22:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 22:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 22:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA DAS VIRGENS MAGALHAES - CPF: *44.***.*88-89 (AUTOR).
-
06/08/2024 22:57
Outras decisões
-
06/08/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715550-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DAS VIRGENS MAGALHAES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Pela derradeira oportunidade, cumpra a autora a determinação de emenda de ID 202732533 em sua integralidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalto que a autora não juntou aos autos declaração do imposto de renda ou contracheque, nem justificou a ausência de tal juntada.
Ademais, não colacionou aos autos o seu comprovante de residência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
12/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715550-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DAS VIRGENS MAGALHAES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda, deverá juntar aos autos comprovante de endereço.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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