TJDFT - 0712196-31.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EUDES BARBOSA DE CASTRO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
18/09/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/09/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 17:54
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUSSOMANO ADVOCACIA S/S. em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712196-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUSSOMANO ADVOCACIA S/S.
EXECUTADO: GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO, EUDES BARBOSA DE CASTRO DESPACHO Converto o depósito de Id. 209050601 em pagamento e determino a liberação em favor da parte autora/exequente.
Por oportuno, considerando o teor da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial eletrônico por meio da integração entre os sistemas PJE e BANKJUS, o alvará eletrônico é feito mediante os dados da chave pix (o sistema só aceita CPF ou CNPJ).
Assim, expeça-se alvará eletrônico em referência aos dados de Id. 209412779.
Sem prejuízo, intime-se o credor para dizer se dá quitação ao débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Anoto que em razão do novo sistema, o Banco Regional de Brasília não realiza mais o levantamento de valores por meio de ofício de transferência.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EUDES BARBOSA DE CASTRO em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RUSSOMANO ADVOCACIA S/S. em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GLEYDSON DA COSTA RIBEIRO em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:15
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
02/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:46
Outras decisões
-
01/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2024 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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