TJDFT - 0706910-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 11:38
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706910-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 206149132).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 23:14
Recebidos os autos
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09/08/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 23:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:27
Deferido o pedido de OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706910-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA Decisão A parte exequente requer a penhora dos bens na sede da pessoa jurídica.
No caso, no momento da citação, não foram relacionados bens pelo oficial de justiça, de modo que não sabe da existência deles, a impor o deferimento do pedido.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da executada, de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito em execução, R$ 1.267,80, na sede da empresa devedora, endereço na petição de ID 202266566.
Faça-se constar do mandado que, realizada a penhora, os bens ficarão depositados nas mãos do executado.
Após, se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficam desde já deferidas, se estritamente necessários, o cumprimento da ordem em horário especial, a ordem de arrombamento e a requisição da força policial, com observância das regras do art. 836 do CPC.
Se infrutífera a diligência, à falta de patrimônio a ser excutido, a execução permanecerá suspensa por um ano (a partir da publicação da certidão negativa de bens, ID 201864118, em 28/06/2024, ID 202266566),, nos termos do artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão).
As medidas constritivas que se mostrar sem êxito não ensejarão solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências mediante os sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não será admitida a reiteração de tais medidas, sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 20:19
Recebidos os autos
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28/06/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 20:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/06/2024 20:19
Deferido o pedido de OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:46
Decorrido prazo de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 20:58
Recebidos os autos
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24/04/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 20:58
Deferido o pedido de OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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23/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:48
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:48
Outras decisões
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11/03/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/02/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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