TJDFT - 0717033-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:05
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717033-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA REU: ELISETH FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva minuta de ID 201811009.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 30/07/2024, às 14h.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/06/2024 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:18
Homologada a Transação
-
25/06/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715550-64.2024.8.07.0007
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Ana Carolina das Virgens Magalhaes
Advogado: Fabio Henrique Garcia de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 15:50
Processo nº 0715550-64.2024.8.07.0007
Ana Carolina das Virgens Magalhaes
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Emmanuel Garcia Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 16:28
Processo nº 0717824-53.2023.8.07.0001
Jeane Mara dos Reis
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 09:52
Processo nº 0717824-53.2023.8.07.0001
Jeane Mara dos Reis
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ana Carla Mendes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 09:22
Processo nº 0706910-90.2024.8.07.0001
Omni Comercio e Servicos LTDA
Lima &Amp; Melo Servicos de Home Care LTDA
Advogado: Alaor Gomes Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 09:35