TJDFT - 0711933-76.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 3 de julho de 2024 14:23:04.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 18:00
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 17:59
Juntada de consulta renajud
-
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:28
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:56
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
30/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 19:07
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
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16/10/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 15:54
Juntada de consulta renajud
-
07/10/2022 10:37
Recebidos os autos
-
07/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:37
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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