TJDFT - 0705291-19.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de HANNAH VICTORIA DE ARAUJO PIRES em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
07/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
07/07/2024 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705291-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER DO NRPAN REQUERIDO: HANNAH VICTORIA DE ARAUJO PIRES SENTENÇA Trata-se de execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 2 de julho de 2024, 18:40:25.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 15:32
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER DO NRPAN em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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