TJDFT - 0712009-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:05
Outras decisões
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04/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/01/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de HP PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 10:54
Recebidos os autos
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21/11/2024 10:54
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/11/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:44
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/10/2024 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 15:52
Desentranhado o documento
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10/09/2024 14:42
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/09/2024 14:42
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712009-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: HP PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO DESPACHO Manifeste-se a executada sobre a peça de ID 207610382 denominada apelação, haja vista que nos autos não foi proferida sentença de mérito.
Prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
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28/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712009-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: HP PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO DECISÃO Cuida—se de Exceção de Pré-Executividade apresentada ao ID 194365374 em que alega a ausência de certeza, iliquidez e exigibilidade do título do título de crédito e inépcia da petição inicial.
Manifestou-se o exequente ao ID 192664577 pela rejeição da Exceção de Pré-Executividade. É o relatório.
Decido.
Conforme ID 191460931, a operação oriunda da cédula de crédito tinha por objeto a disponibilização de crédito no valor de R$ 733.087,78, em observância ao disposto no art. 28, da Lei n. 10.931/2004.
Ao contrário do alegado, a Cédula de Crédito Bancário constante nos autos, atende aos requisitos do art. 29, da referida lei, bem como encontra acompanhada da planilha de evolução do débito (ID 191460932) e indica os encargos incidentes sobre a dívida acumulada, nos termos do valor constante da Cédula de crédito, além de especificar o valor em cobrança (R$ 955.627,08), atendendo ao disposto no art. 28, da Lei n. 10.931/2004.
Quanto aos argumentos acerca da ausência de certeza, iliquidez e exigibilidade do título do título, esclareço à executada que a exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa incidental, que pode ser utilizado pela parte passiva de uma ação de execução para pedir ao julgador que reavalie, regularize ou nulifique o processo, pois o mesmo apresenta algum problema de ordem pública ou mérito.
Questões afetas à ausência de certeza, liquidez e inexigibilidade do título não constituem matéria de ordem pública e deve ser discutida em sede de embargos à execução, conforme rol do art.917 do CPC: Art. 917.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II - penhora incorreta ou avaliação errônea; III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
A executada foi citada em 03/04/2024 (ID 191907357) e não apresentou embargos.
Pretende o executado superar a preclusão da oportunidade de apresentar Embargos a Execução alegando na Exceção de Pré-Executividade matérias impugnáveis por meio em Embargos à Execução.
Ademais, no mérito, não há como acolher o pedido, notadamente em face do TEMA 576-STJ.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Intime-se.
Independentemente da preclusão, prossiga o CJU com os atos constritivos, nos termos do item 1.9 da decisão de ID 191640462.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:46
Indeferido o pedido de FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO - CPF: *43.***.*21-60 (EXECUTADO)
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17/07/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de HP PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:13
Recebidos os autos
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10/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/07/2024 19:10
Juntada de Petição de impugnação
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03/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712009-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: HP PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO DESPACHO Comprove a executada, mediante certidão, a distribuição do Agravo de Instrumento noticiada ao ID 201950061.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 11:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:02
Indeferido o pedido de FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO - CPF: *43.***.*21-60 (EXECUTADO)
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28/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:44
Outras decisões
-
28/04/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 17:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/04/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 19:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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31/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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